- 1 -O mandato do Presidente é de quatro anos, sem prejuízo da sua cessação antecipada mediante aviso prévio, podendo ser reconduzido.
- 2 -O Presidente pode ser coadjuvado por um Vice-Presidente, a ser nomeado pelo Conselho de Direção.
- 3 -Nas suas ausências e impedimentos, o Presidente faz-se representar, por delegação, pelo Vice-Presidente.
Artigo 9.º — Nomeação e mandato do Presidente
Vigente desde: 30/10/2015
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