É designada, nos termos previstos no artigo 10.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 161/2019, de 25 de outubro, a TF - Turismo Fundos-SGFII, S. A., como sociedade gestora do Fundo Revive Natureza.
Artigo 1.º — Designação da sociedade gestora do Fundo Revive Natureza
Vigente desde: 29/10/2019
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Em vigor desde 29/10/2019