Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos aos procedimentos indispensáveis à execução das atividades que se revelem necessárias à concretização global do empreendimento «Linha do Oeste ― Meleças-Caldas da Rainha (2.ª fase)», nomeadamente os relativos a empreitadas e aquisição de bens e de serviços.