Altera o artigo 5.º do Regulamento do Centro Regional de Segurança Social de Portalegre, aprovado pela Portaria n.º 501/85, de 24 de Julho, e altera o quadro de pessoal do mesmo Centro, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio
Enunciação dos serviços
O Centro dispõe dos seguintes serviços:
2.º O artigo 12.º do Regulamento do Centro Regional de Segurança Social de Portalegre passa a ter a seguinte redacção:
Divisão de Apoio Técnico
Compete à Divisão de Apoio Técnico:
3.º É aditado o artigo 12.º-C ao Regulamento do Centro Regional de Segurança Social de Portalegre, com a seguinte redacção:
Divisão de Serviço Jurídico, de Contencioso e de Contra-Ordenações
Compete à Divisão de Serviço Jurídico, de Contencioso e de Contra-Ordenações:
1) Em matéria de acção jurídica e de contencioso:
2) Em matéria de contra-ordenações:
4.º O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Portalegre, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 412/89, de 9 de Junho, 6/90, de 8 de Janeiro, e 345-E/92, de 14 de Abril, e pelo Decreto-Lei n.º 301/89, de 4 de Setembro, passa a ser, no que respeita ao número de lugares de chefe de divisão, da carreira de técnico superior e da carreira de técnico auxiliar, o constante do mapa anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 12 de Março de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro, Secretário de Estado da Segurança Social.
Mapa anexo à Portaria n.º 389/93
Centro Regional de Segurança Social de Portalegre
(ver documento original)