- 1 -O presente Regulamento é aplicável a toda a documentação produzida e recebida pelos serviços centrais e externos, no âmbito das suas atribuições e competências, pela Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, adiante designada por DGSP.
- 2 -São abrangidos pelas disposições desta portaria os arquivos de todos os serviços da DGSP.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 18/01/2001
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/2001