- 1 -A tabela de selecção consigna e sintetiza as disposições relativas à avaliação documental.
- 2 -A tabela de selecção deve ser submetida a revisões, de modo a adequá-la às alterações na produção documental.
- 3 -Para os efeitos do disposto no número anterior, deve a DGSP obter o parecer favorável do IAN/TT, enquanto organismo coordenador da política arquivística nacional, mediante proposta devidamente fundamentada.
Artigo 4.º — Tabela de selecção
Vigente desde: 18/01/2001
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/01/2001