- 1 -As eliminações dos documentos mencionados no artigo 8.º devem obedecer às seguintes formalidades:
- a)Ser acompanhadas de um auto de eliminação que fará prova do abate patrimonial;
- b)O auto de eliminação deve ser assinado pelo dirigente do serviço ou organismo em causa, bem como pelo responsável do arquivo;
- c)O referido auto será feito em duplicado, ficando o original no serviço que procede à eliminação, sendo o duplicado remetido para o IAN/TT.
- 2 -O modelo consta do anexo III à presente portaria.
Artigo 9.º — Formalidades de eliminação
Vigente desde: 18/01/2001
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Em vigor desde 18/01/2001