Artigo 19.º
Pagamento de prémios
Redação registada como em vigor em 05/02/2011.
Esta redação foi substituída em 23/03/2013. Ver a versão consolidada
- 1 -Os prémios são pagos pelos mediadores dos jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa ou pelas entidades bancárias expressamente autorizadas pelo Departamento de Jogos, nas condições que este determine.
- 2 -O pagamento dos prémios obedece aos seguintes trâmites:
- a)O mediador dos jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa procede à leitura, através do terminal, do recibo emitido informaticamente, o qual compara os códigos de registo e segurança com os constantes no sistema central, apresenta mensagem, indicando o valor do prémio e, após confirmação do mediador, emite recibo do pagamento do prémio pelo mediador ou dá informação de que o prémio é pago num estabelecimento bancário autorizado;
- b)Quando esse valor for igual ou inferior a (euro) 150, é pago em qualquer mediador dos jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, independentemente daquele onde foi registada a aposta;
- c)Caso o mediador de jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa não tenha disponibilidade de caixa para fazer o pagamento, o jogador pode dirigir-se a qualquer outro estabelecimento autorizado, dirigir-se directamente ao Departamento de Jogos, ou aguardar que exista disponibilidade por parte do mediador primeiramente solicitado;
- d)A efectivação do pagamento ficará sempre registada no sistema central e dará origem à emissão de um recibo comprovativo, que ficará na posse do mediador dos jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;
- e)Quando o valor do prémio for superior a (euro) 150, é pago num estabelecimento bancário, através da apresentação do cheque ou ordem de pagamento emitida pelo Departamento de Jogos, previamente enviado ao mediador através do qual foi efectuada a aposta;
- f)Os prémios superiores a (euro) 150 podem vir a ser pagos por crédito na conta bancária do jogador, mediante solicitação deste, nos termos definidos pela direcção do Departamento de Jogos;
- g)Quando o recibo emitido pelo terminal do sistema de registo e validação informático não for lido num terminal, pode o jogador enviar o mesmo para o Departamento de Jogos, que comprovará a sua autenticidade e, caso se verifique que o recibo incorpora o direito a prémio, emitirá outro documento que permita o respectivo pagamento.
- 3 -O pagamento dos prémios de apostas registadas no sistema de registo e validação informático iniciar-se-á no 1.º dia útil após a data da realização do último jogo incluído no concurso, para os prémios de montante inferior a (euro) 1000.
- 4 -Os prémios de valor superior a (euro) 150 também podem ser pagos pelos mediadores dos jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, que posteriormente receberão as importâncias desembolsadas no estabelecimento bancário através do qual se processem as demais transacções entre aqueles e o Departamento de Jogos.
- 5 -As ordens de pagamento não reclamadas de valor superior a (euro) 150 têm de ser devolvidas pelos mediadores dos jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, ao Departamento de Jogos, 45 dias após a data do concurso.
- 6 -Os prémios iguais ou superiores a (euro) 5000 são pagos após o julgamento das reclamações.
- 7 -O direito aos prémios caduca decorridos 90 dias sobre a data da realização do último jogo do concurso a que respeita.
- 8 -A verificação do direito a um prémio no sistema central mediante apresentação e leitura de um recibo premiado em qualquer mediador oficial de jogo que disponha de terminal interrompe o prazo de caducidade, independentemente do momento em que o valor do prémio entre na posse do jogador, através de ordem de pagamento, cheque ou transferência bancária.
- 9 -Os prémios atribuídos a incapazes só podem ser pagos aos seus legais representantes.
- 10 -Sempre que o prémio seja de valor igual ou superior ao estabelecido na Lei n.º 11/2004, de 27 de Março, é obrigatória a identificação do apresentante do título através de documento de identificação com fotografia, nos termos ali estabelecidos.