Artigo 3.º
Condições de participação nos concursos
Redação registada como em vigor em 04/03/2004.
Esta redação foi substituída em 28/07/2017. Ver a versão consolidada
- 1 -A participação nos concursos do Totobola inicia-se com o registo das apostas e pagamento do respectivo preço, nos termos da lei e do presente Regulamento.
- 2 -Tal participação pressupõe o integral conhecimento, adesão e plena aceitação das referidas normas.
- 3 -A participação só se torna efectiva quando estiverem reunidas todas as condições regulamentares de validade das apostas.
- 4 -Para participar nos concursos do Totobola apenas poderão ser utilizados os bilhetes emitidos pelo Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, nos termos do presente Regulamento, sem prejuízo do disposto no artigo 6.º, n.º 4.