- 1 -Os prognósticos inscritos numa coluna do bilhete, aos quais corresponde um preço, constituem uma aposta.
- 2 -As apostas podem preencher-se numa de duas modalidades: simples e múltiplas.
- 3 -As apostas simples agrupam-se em pares de colunas.
- 4 -As apostas múltiplas são inscritas, obrigatoriamente, na primeira coluna.
- 5 -O jogo Super 14 apenas admite uma aposta simples.
- 6 -As apostas registadas e não anuladas nos termos do presente diploma são obrigatoriamente pagas pelo mediador nos termos do regulamento respectivo.
Artigo 7.º — Apostas
AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/07/2017
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/2017
Portaria n.º 232/2017 - 1.ª Série(27/07/2017)
Original