A presente portaria altera o prazo para a extinção das tarifas transitórias para fornecimentos de eletricidade aos clientes finais com consumos em baixa tensão normal, previsto na Portaria n.º 97/2015 de 30 de março, dando execução do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 171.º da Lei n.º 42/2016 de 28 de dezembro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 26/01/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/01/2017
Referências (1)
- Alínea a) do N.º 1 do Artigo 171.º