Procede à 10.ª alteração da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto.
Âmbito
A presente portaria procede à 10.ª alteração da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto, alterada pelos Decretos-Leis n.os 13/2013, de 25 de janeiro, e 1/2016, de 6 de janeiro, e pelas Portarias n.os 5/2017, de 3 de janeiro, 253/2017, de 8 de agosto, 52/2018, de 21 de fevereiro, 22/2019, de 17 de janeiro, 65/2021, de 17 de março, 32/2023, de 20 de janeiro, e 420/2023, de 11 de dezembro.
Alteração da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto
O artigo 31.º da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 31.º
[...]
- 1 -O valor do rendimento social de inserção corresponde a € 242,23, que corresponde a 46,36 % do indexante dos apoios sociais (IAS).
- 2 -[...]
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 10 de fevereiro de 2025. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, em 6 de fevereiro de 2025.
118681771