A presente portaria procede à definição dos países de referência a considerar em 2024, para a autorização dos preços dos novos medicamentos e para efeitos de revisão anual de preços dos medicamentos adquiridos pelos estabelecimentos e serviços do SNS e dos medicamentos dispensados no âmbito do mercado de ambulatório, bem como mantém para o ano de 2024 critérios excecionais a aplicar no regime de revisão de preços.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 02/02/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/2024