- 1 -Para o ano de 2024, os titulares de autorização de introdução no mercado ou seus representantes legais deverão submeter os preços a praticar nos seguintes prazos:
- a)Para efeitos de revisão anual do preço máximo dos medicamentos não genéricos, até 15 de fevereiro de 2024;
- b)Para efeitos da revisão anual do preço máximo dos medicamentos genéricos, até 29 de fevereiro de 2024.
- 2 -Os preços a que se refere o número anterior entram em vigor no dia 1 de março de 2024.
Artigo 6.º — Prazos
Vigente desde: 02/02/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/2024