- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2024.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, as alterações ao n.º 2 do artigo 11.º da Portaria n.º 187/2023, de 3 de julho, produzem efeitos no dia seguinte à publicação da presente portaria.
O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes, em 20 de novembro de 2023.
117082409
Artigo 3.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 23/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/11/2023
Referências (1)
- N.º 2 do Artigo 11.º