Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos aos procedimentos indispensáveis à execução de todas as atividades que se revelem necessárias à concretização global do empreendimento «Ramal de Alfarelos: Duplicação Verride/Marujal e adaptação para cruzamento de comboios de 750 m» nomeadamente, os relativos a empreitadas e aquisição de bens e de serviços.