Artigo 13.º
Processo de fabricação
Redação registada como em vigor em 17/06/1994.
Esta redação foi substituída em 11/04/2011. Ver a versão consolidada
Os tubos a utilizar na construção dos gasodutos devem ser fabricados com aço vazado pré-desoxigenado, podendo ser sem costura, com costura longitudinal ou com costura helicoidal.