Artigo 22.º
Modelo e requisitos
Redação registada como em vigor em 17/06/1994.
Esta redação foi substituída em 11/04/2011. Ver a versão consolidada
- 1 -Todos os acessórios devem ser de modelo aprovado e obedecer aos requisitos estabelecidos nas normas ou especificações técnicas previstas no artigo 61.º e adoptadas pelo projectista.
- 2 -Todos os acessórios devem ser marcados de acordo com a norma de fabrico.