As ligações flangeadas devem obedecer às normas aplicáveis, previstas no artigo 61.º e adoptadas pelo projectista.
Artigo 23.º — Ligações flangeadas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/04/2011
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 11/04/2011
Original
Em vigor de 17/06/1994 a 10/04/2011