Artigo 28.º
Categoria 4
Redação registada como em vigor em 17/06/1994.
Esta redação foi substituída em 11/04/2011. Ver a versão consolidada
A categoria 4 integra as zonas nas quais se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
- a)Predominância de edifícios de quatro ou mais pisos acima do nível do solo;
- b)Tráfego intenso;
- c)Existência, no subsolo, de numerosas instalações, nomeadamente canalizações e cabos eléctricos.