Artigo 30.º
Implantação de gasodutos nos locais de categoria 4
Redação registada como em vigor em 17/06/1994.
Esta redação foi substituída em 30/09/1994. Ver a versão consolidada
Só é permitida a implantação de gasodutos nos locais de categoria 4 desde que as suas pressões de serviço não ultrapassem 20 b.