Artigo 40.º
Cruzamento da tubagem aérea ou à superfície com uma linha eléctrica aérea
Redação registada como em vigor em 17/06/1994.
Esta redação foi substituída em 11/04/2011. Ver a versão consolidada
Quando a tubagem aérea ou à superfície se cruze com uma linha eléctrica aérea de alta tensão, ou dela se encontre próxima, a uma distância inferior à altura dos cabos eléctricos em relação ao solo, devem ser observadas as seguintes medidas:
- a)Aplicação de juntas isolantes;
- b)Ligação da tubagem à terra.