- 1 -Em ordem a permitir a utilização de equipamentos de limpeza e inspecção (pigs), sem interrupção de serviço, devem os gasodutos ser equipados com os necessários dispositivos de introdução e remoção do equipamento de limpeza e inspecção.
- 2 -Devem ser utilizados raios de curvatura, ligações de ramais ou outro tipo de equipamentos, de dimensões adequadas à limpeza e inspecção do interior dos gasodutos, com o auxílio de equipamentos de limpeza e inspecção (pigs).
Artigo 42.º — Equipamento de limpeza e inspecção
RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/04/2011
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 11/04/2011
Original
Em vigor de 17/06/1994 a 10/04/2011