Artigo 48.º
Instalação de válvulas de seccionamento
Redação registada como em vigor em 17/06/1994.
Esta redação foi substituída em 11/04/2011. Ver a versão consolidada
Nas tubagens devem ser instaladas válvulas de seccionamento, automáticas ou telecomadadas, com intervalos não superiores a:
- a)30 km, nas zonas correspondentes à categoria 1;
- b)20 km, nas zonas correspondentes à categoria 2;
- c)10 km, nas zonas correspondentes à categria 3;
- d)5 km, nas zonas correspondentes à categoria 4.