Artigo 5.º
Representação cartográfica das redes
Redação registada como em vigor em 17/06/1994.
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As redes devem ser representadas cartograficamente, em escala adequada, com indicação:
- a)Do seu posicionamento, em projecção horizontal, com indicação da profundidade de enterramento;
- b)Do diâmetro da tubagem;
- c)Dos acessórios (válvulas, juntas e outros) e da respectiva localização;
- d)De eventuais pormenores relativos a obras especiais.