Artigo 52.º
Execução dos ensaios
Redação registada como em vigor em 17/06/1994.
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- 1 -Deve proceder-se à medição contínua de pressões e temperaturas durante todo o ensaio, com o auxílio de aparelhos registadores e de um indicador de pressão calibrado, para as leituras inicial e final.
- 2 -Os valores das pressões devem ser corrigidos tendo em conta variações das temperaturas do fluido utilizado no ensaio, da parede do tubo, do terreno e do ambiente.
- 3 -O ensaio propriamente dito só deve começar após ter sido atingido o equilíbrio de temperaturas, o que exige um período de condicionamento prévio.
- 4 -Os instrumentos de medida devem dispor de certificado de calibração válido e ter a incerteza máxima de 0,5%.