- 1 -Deve ser elaborado um relatório de cada ensaio, da rede ou de qualquer troço, donde constem as seguintes indicações:
- a)Referência dos troços ensaiados;
- b)Data, hora e duração do ensaio;
- c)Valores das temperaturas verificadas no fluido durante o ensaio;
- d)Valores da pressão inicial e final do ensaio;
- e)Conclusões;
- f)Observações particulares.
- 2 -Os relatórios devem ser elaborados por um técnico ou um organismo de inspecção reconhecidos.
Artigo 55.º — Relatório dos ensaios
RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/04/2011
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 11/04/2011
Original
Em vigor de 17/06/1994 a 10/04/2011