Artigo 57.º
Forma de introdução do gás
Redação registada como em vigor em 17/06/1994.
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- 1 -A introdução do gás combustível nas tubagens deve ser feita de modo a evitar-se a formação de misturas de ar-gás.
- 2 -Para assegurar a separação dos dois fluidos deve ser feita a introdução prévia de um tampão de azoto ou de equipamento de limpeza e inspecção (pig).