- 1 -O gás deve ser não corrosivo.
- 2 -É admissível o grau máximo de corrosividade 1 A, de acordo com a NP-1333, ou de outra tecnicamente equivalente.
Artigo 8.º — Corrosividade do gás
RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/04/2011
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 11/04/2011
Original
Em vigor de 17/06/1994 a 10/04/2011