Determina as consequências aplicáveis à falta de confirmação ou de rectificação anual das candidaturas, prevista na Portaria n.º 46-A/2001, de 26 de Janeiro, que aprova o Regulamento de Aplicação da Intervenção Indemnizações Compensatórias do Programa de Desenvolvimento Rural - RURIS
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 23 de Maio de 2008.