Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos aos procedimentos indispensáveis à execução das atividades que se revelem necessárias à concretização global do empreendimento da “Linha do Douro ― Caíde-Marco-Régua (conclusão 2ª fase)”, nomeadamente os relativos a empreitadas e aquisição de bens e de serviços.