Décima segunda alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, aprovado pela Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro
Objeto
A presente portaria procede à décima segunda alteração do Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, anexo à Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro, que o adotou e da qual faz parte integrante, alterado pelas Portarias n.º 404-A/2015, de 18 de novembro, n.º 238/2016, de 31 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 17/2016, de 26 de setembro, n.º 124/2017, de 27 de março, n.º 260/2017, de 23 de agosto, n.º 325/2017, de 27 de outubro, n.º 332/2018, de 24 de dezembro, n.º 140/2020, de 15 de junho, alterada pela Portaria n.º 280/2020, de 7 de dezembro, n.º 164/2020, de 2 de julho, n.º 247/2020, de 19 de outubro, n.º 171/2021, de 18 de agosto, e n.º 240/2022, de 20 de setembro.
Décima segunda alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, aprovado pela Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro
São alterados os artigos 61.º, 91.º, 98.º e 101.º do Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, publicado em anexo à Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 61.º
Beneficiários
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- i)Empresas do Setor Empresarial do Estado responsáveis pela realização dos investimentos previstos, bem como as empresas, entidades e concessionárias de transportes públicos coletivos de passageiros;
- ii)[...]
Artigo 91.º
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
- 1 -[...]
- 2 -Em casos excecionais, podem ser elegíveis entidades que não evidenciem o cumprimento do requisito mínimo em matéria de grau de recuperação de custos, previsto na alínea b) do número anterior, desde que evidenciem o cumprimento no prazo máximo ou nos termos definidos para o efeito.
- 3 -[...]
Artigo 98.º
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -Em casos excecionais, podem ainda ser elegíveis entidades que não evidenciem o cumprimento do requisito mínimo em matéria de grau de recuperação de custos, previsto na alínea d) do n.º 1, desde que evidenciem o cumprimento no prazo máximo ou nos termos definidos para o efeito.
- 6 -Sem prejuízo do disposto nos n.os 3 a 5, podem ainda, com base em especiais vulnerabilidades territoriais e a título excecional devidamente fundamentado e desde que esta faculdade seja prevista em aviso, considerar-se elegíveis entidades que não evidenciem o cumprimento dos critérios previstos nas alíneas b), c) e d) do n.º 1.
Artigo 101.º
Revogação do financiamento
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -Caso se verifique o não cumprimento das condições de elegibilidade previstas nos n.os 3 a 5 do artigo 98.º, é revogado o apoio.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva, em 20 de novembro de 2023.
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