Autoriza a Polícia de Segurança Pública a assumir os encargos plurianuais com a realização das despesas relacionadas com a aquisição de combustíveis rodoviários para a frota automóvel afeta ao Comando Regional da Madeira e ao Comando Regional dos Açores, para os anos económicos de 2027, 2028 e 2029.
Fica a Polícia de Segurança Pública autorizada a assumir os encargos anuais relativos à aquisição de combustíveis rodoviários para a frota automóvel afeta ao Comando Regional da Madeira e ao Comando Regional dos Açores para o seu efetivo, nos anos de 2027, 2028 e 2029, até ao montante máximo de 1 992 522,45 € (um milhão, novecentos e noventa dois mil, quinhentos e vinte e dois euros e quarenta e cinco cêntimos), valor ao qual acresce o valor do IVA, às taxas legais em vigor aplicadas nas respetivas regiões autónomas.
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior, não podem exceder, em cada ano económico, os valores abaixo descritos, acrescidos das taxas de IVA legalmente aplicáveis:
Os encargos decorrentes da presente portaria são satisfeitos por verbas nacionais, suportadas por dotações adequadas a inscrever no orçamento da Polícia de Segurança Pública.
A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
4 de setembro de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Paulo Jorge Simões Ribeiro.
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