Artigo 2.º
Definições
Redação registada como em vigor em 04/06/2008.
Esta redação foi substituída em 28/08/2010. Ver a versão consolidada
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, e para além das definições constantes do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, entende-se por:
- a)«Abordagem LEADER» o modelo de governação de um território de intervenção, caracterizado pela participação dos agentes locais nas tomadas de decisão, devidamente organizados em parcerias denominadas grupos de acção local, com uma estratégia de desenvolvimento para o território ao qual se destina, compreendendo a cooperação com outros territórios e integrando-se em redes;
- b)«Contrato de parceria» o documento de constituição de uma parceria sem personalidade jurídica, por via do qual entidades privadas e entidades públicas se obrigam, de forma duradoura, a assegurar o desenvolvimento de actividades tendentes à satisfação de necessidades colectivas e no qual se encontram estabelecidos os objectivos dessa parceria e as obrigações dos seus membros;
- c)«Entidade gestora» o responsável administrativo e financeiro, seleccionado pelos membros da parceria, capaz de administrar fundos públicos e garantir o seu funcionamento;
- d)«Estratégia local de desenvolvimento (ELD)» o modelo de desenvolvimento para um território de intervenção, sustentado na participação dos agentes locais, com vista a dar resposta às suas necessidades através da valorização dos seus recursos endógenos, assente num conjunto de prioridades e objectivos fixados a partir de um diagnóstico, privilegiando uma abordagem integrada, inovadora e com efeitos multiplicadores;
- e)«Grupo de acção local (GAL)» a parceria formada por representantes locais dos sectores público e privado de um determinado território de intervenção, representativa das actividades sócio-económicas e com uma estratégia de desenvolvimento própria, denominada estratégia local de desenvolvimento;
- f)«Território de intervenção» a unidade territorial sub-regional, rural, que forma um conjunto homogéneo e coeso do ponto de vista físico, económico e social, e apresenta uma história e tradições comuns.