Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas é fixado em três.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Pela Ministra da Cultura, Mário Vieira de Carvalho, Secretário de Estado da Cultura, em 27 de Março de 2007.