Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Silves, por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alcantarilha, São Bartolomeu de Messines e Silves, todas do município de Silves (processo n.º 3437-AFN)
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Silves (processo n.º 3437-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alcantarilha, São Bartolomeu de Messines e Silves, todas do município de Silves, com a área total de 9431 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 6 de Maio de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 11 de Junho de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 9 de Junho de 2010.
(ver documento original)