Atualiza o programa formativo da área de especialização de Neurologia, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante
Objeto
É atualizado o programa formativo da área de especialização de Neurologia, constante do Anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Formação
A aplicação e desenvolvimento do programa formativo compete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação no Internato Médico, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional.
Entrada em vigor e produção de efeitos
Sem prejuízo do previsto no programa formativo, a presente portaria entra em vigor no dia útil seguinte ao da respetiva publicação.
A - Formação Geral
B - Formação Especializada
Na conclusão do seu treino, o médico interno deve ter participado em número igual ou superior a 600 intervenções cirúrgicas abrangendo as diversas áreas da Neurocirurgia, conforme tabelas que seguem em anexo ao presente programa formativo, do qual faz parte integrante (Anexo);
Tabela 1 - Número mínimo de cirurgias que o médico interno deve ter efetuado como cirurgião
(ver documento original)
Tabela 2 - Número mínimo de cirurgias que o médico interno deve ter efetuado como ajudante
(ver documento original)
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