Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a proceder à repartição de encargos relativos à aquisição de serviços postais para os anos económicos de 2027 e 2028.
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços postais para os anos económicos de 2027 e 2028, até ao montante máximo de 1 538 760,05 € (um milhão, quinhentos e trinta e oito mil, setecentos e sessenta euros e cinco cêntimos), isentos de IVA nos termos legais aplicáveis.
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, isentos de IVA nos termos legais aplicáveis:
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
25 de agosto de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 7 de setembro de 2026. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
320040705