Mantém em vigor para o ano de 1995 as taxas estabelecidas na Portaria n.º 1257/93, de 11 de Dezembro (estabele que a prestação ou o exercício de actividades de segurança privada, por parte de empresas individuais ou colectivas, dependa de autorização do Ministro da Administração Interna). Revoga a Portaria n.º 240/94, de 18 de Abril