- 1 -As entidades responsáveis pela gestão da MAPE são, sem prejuízo das articulações que se revelem necessárias, o IAPMEI - Instituto de Apoio a Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento para os projectos nacionais e as direcções regionais da economia (DRE) para os projectos desconcentrados.
- 2 -A DGGE é a entidade técnica especializada a quem competirá a emissão de pareceres.
Artigo 15.º — Entidades gestoras
Vigente desde: 19/04/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/04/2004