- 1 -As candidaturas são apresentadas nos gabinetes do investidor do PRIME e no IAPMEI ou na DRE territorialmente competente, consoante o projecto seja nacional ou desconcentrado.
- 2 -As candidaturas são enviadas através de formulário disponível no site do PRIME, ou fornecido pelas entidades receptoras, devidamente preenchido e em suporte informático.
- 3 -As candidaturas de projectos nacionais no âmbito da alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º são obrigatoriamente apresentadas no IAPMEI, através de formulário próprio e em suporte informático.
- 4 -As candidaturas de projectos desconcentrados são apresentadas em formulário, fornecido pelas entidades receptoras, devidamente preenchido e em suporte informático.
- 5 -A entidade responsável pela recepção da candidatura efectua o seu registo no sistema de informação e procede à instrução sumária da sua validação.
Artigo 17.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 19/04/2004
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Em vigor desde 19/04/2004