Artigo 1.º
Tabela normalizada de custos unitários
Redação registada como em vigor em 28/04/2018.
Esta redação foi substituída em 20/07/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -É revista e atualizada a tabela normalizada de custos unitários, conforme previsto nos artigos 16.º e 27.º da Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, na sua redação atual, e no n.º 4 do artigo 34.º da Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro, na sua redação atual.
- 2 -Para determinação do valor do apoio das operações 8.1.1. 'Florestação de terras agrícolas e não agrícolas', 8.1.2. 'Instalação de sistemas agroflorestais', 8.1.5. 'Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas', e 8.1.6. 'Melhoria do valor económico das florestas', aos custos unitários constantes dos anexos i a iv da presente portaria são aplicadas, respetivamente, as taxas de apoio constantes dos anexos iii, viii, xi e xiii da Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro, alterada pelas Portarias n.os 249/2016, de 15 de setembro, 46/2018, de 12 de fevereiro, e 89/2018, de 29 de março.
- 3 -Para determinação do valor do apoio das operações 8.1.3. 'Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos' e 8.1.4. 'Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos', aos custos unitários constantes dos anexos i a iv da presente portaria são aplicadas, respetivamente, as taxas de apoio constantes dos anexos ii e iv da Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, alterada pelas Portarias n.os 233/2016, de 29 de agosto, 249/2016, de 15 de setembro, 15-C/2018, de 12 de janeiro, 46/2018, de 12 de fevereiro, e 105-A/2018, de 18 de abril.