Altera o artigo 5.º do Regulamento do Centro Regional de Segurança Social de Évora, aprovado pela Portaria n.º 532/85, de 1 de Agosto, e altera o quadro de pessoal do mesmo Centro, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio
Enunciação dos serviços
O Centro dispõe dos seguintes serviços:
2.º O artigo 15.º do Regulamento do Centro Regional de Segurança Social de Évora passa a ter a seguinte redacção:
Divisão de Gestão de Pessoal e Apoio Técnico
Compete à Divisão de Gestão de Pessoal e Apoio Técnico:
3.º É aditado o artigo 15.º-A ao Regulamento do Centro Regional de Segurança Social de Évora, com a seguinte redacção:
Divisão de Serviço Jurídico, de Contencioso e de Contra-Ordenações
Compete à Divisão de Serviço Jurídico, de Contencioso e de Contra-Ordenações:
1) Em matéria de acção jurídica e de contencioso:
2) Em matéria de contra-ordenações:
4.º O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Évora, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 489/88, de 30 de Junho, 1071/91, de 23 de Outubro, 330/92, de 10 de Abril, 345-C/92, de 14 de Abril, e 924/92, de 24 de Setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 301/89, de 4 de Setembro, passa a ser, no que respeita ao número de lugares de chefe de divisão, da carreira de técnico superior e da carreira de técnico auxiliar, o constante do mapa anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 12 de Março de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro, Secretário de Estado da Segurança Social.
Mapa anexo à Portaria n.º 394/93
Centro Regional de Segurança Social de Évora
(ver documento original)