A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 29 de novembro de 2012. - O Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas, em 28 de novembro de 2012. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo, em 27 de novembro de 2012.
ANEXO I
Agrupamento de Centros de Saúde - Lisboa Norte
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ANEXO II
Agrupamento de Centros de Saúde - Lisboa Central
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ANEXO III
Agrupamento de Centros de Saúde - Lisboa Ocidental e Oeiras
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ANEXO IV
Agrupamento de Centros de Saúde - Cascais
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ANEXO V
Agrupamento de Centros de Saúde - Amadora
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ANEXO VI
Agrupamento de Centros de Saúde - Sintra
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ANEXO VII
Agrupamento de Centros de Saúde - Loures-Odivelas
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ANEXO VIII
Agrupamento de Centros de Saúde - Estuário do Tejo
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ANEXO IX
Agrupamento de Centros de Saúde - Almada-Seixal
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ANEXO X
Agrupamento de Centros de Saúde - Arco Ribeirinho
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ANEXO XI
Agrupamento de Centros de Saúde - Arrábida
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ANEXO XII
Agrupamento de Centros de Saúde - Oeste Norte
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ANEXO XIII
Agrupamento de Centros de Saúde - Oeste Sul
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ANEXO XIV
Agrupamento de Centros de Saúde - Médio Tejo
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ANEXO XV
Agrupamento de Centros de Saúde - Lezíria
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São órgãos dos ACES o diretor executivo, o conselho executivo, o conselho clínico e de saúde e o conselho da comunidade.
O conselho clínico e de saúde é composto por um presidente (médico) e até quatro vogais (pelo menos um médico, um enfermeiro e um outro profissional de saúde), todos a exercer funções no ACES.