Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis das direcções regionais de cultura
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis das direcções regionais de cultura é fixado em 10, distribuídas duas por cada direcção regional.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Pela Ministra da Cultura, Mário Vieira de Carvalho, Secretário de Estado da Cultura, em 27 de Março de 2007.