Concessão de autorização à Secretaria-Geral da Administração Interna, a assumir os encargos relativos à construção do Destacamento Territorial da GNR de Alenquer, em prédio urbano, sito na Carambancha, Alenquer
É autorizada a Secretaria-Geral da Administração Interna a assumir os encargos relativos à construção do Destacamento Territorial da Guarda Nacional Republicana de Alenquer, em prédio urbano, sito na Carambancha, 2580-353 Alenquer, descrito na Conservatória do Registo Predial de Alenquer sob o n.º 4688 e inscrito na respetiva matriz predial urbana sob o artigo n.º 5559, até ao montante máximo de (euro) 1.070.975,83, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Os encargos orçamentais resultantes da reabilitação referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna.
As importâncias fixadas para cada ano económico podem ser acrescidas do saldo apurado no ano anterior.
É revogada a Portaria n.º 652/2015, de 19 de agosto.
6 de setembro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 26 de junho de 2017. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
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