- 1 -O conselho responsável pelas actividades de formação (CRAF) do Instituto Nacional de Investigação das Pescas (INIP) é composto pelo presidente e vice-presidentes do Instituto, pelos directores de departamento e dos centros regionais, quando sejam investigadores ou professores universitários, e por todos os investigadores-coordenadores principais e auxiliares do INIP em efectividade de funções.
§ único. Poderão ainda ser convidados a participar, sem direito a voto deliberativo, pessoas ou entidades cujas presença e colaboração sejam consideradas necessárias para mais correcta apreciação dos assuntos a tratar.
Artigo 1.º — Composição
Vigente desde: 25/05/1990
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/1990