- 1 -O CRAF funciona em plenário e em comissão coordenadora.
- 2 -O presidente do INIP preside ao plenário e à comissão coordenadora, podendo delegar tal competência no seu substituto legal e, no impedimento deste, no director mais antigo, desde que este seja investigador-coordenador ou professor catedrático.
- 3 -O plenário é constituído por todos os membros do CRAF, reunirá ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente por iniciativa do presidente, a solicitação da comissão coordenadora ou a requerimento devidamente justificado, subscrito por um terço dos membros da comissão coordenadora.
- 4 -A comissão coordenadora é constituída pelo presidente do Instituto, pelo seu substituto legal, pelos directores de departamento e dos centros regionais que sejam investigadores ou professores universitários e por todos os investigadores-coordenadores, reunindo ordinariamente de dois em dois meses e extraordinariamente por iniciativa do presidente ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos seus membros.
- 5 -As reuniões do plenário e da comissão coordenadora serão secretariadas por um secretário, nomeado pelo presidente, que a elas assistirá sem direito a voto.
Artigo 3.º — Funcionamento
Vigente desde: 25/05/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/1990