- 1 -As actividades de formação dos assistentes e estagiários de investigação terão como principal objectivo formar investigadores altamente qualificados, no âmbito das ciências do mar, em ordem à prossecução dos fins do Instituto, em articulação com a política científica nacional.
- 2 -As actividades de formação dos assistentes e estagiários de investigação integram-se nos programas de formação de cada departamento e, neste, no das respectivas unidades funcionais, podendo haver programas que abranjam duas ou mais dessas unidades.
- 3 -Os programas de formação referidos no número anterior subdividem-se em acções com prazos de execução variável.
- 4 -Os programas de formação dos assistentes e estagiários de investigação, para cada ano, serão elaborados até 30 de Novembro do ano anterior àquele a que dizem respeito, devendo constar do plano anual das actividades do INIP, a apreciar pelo conselho geral, nos termos das alíneas a) e b) do artigo 7.º do Decreto Regulamentar n.º 34/88, de 28 de Setembro.
- 5 -O relatório das actividades de formação dos assistentes de investigação e estagiários de investigação desenvolvidas no ano anterior será elaborado até final do mês de Fevereiro, devendo constar do relatório anual das actividades a ser apreciado pelo conselho geral, de acordo com as alíneas a) e b) do artigo 7.º do Decreto Regulamentar n.º 34/88, de 28 de Setembro.
Artigo 7.º — Actividades de formação em geral
Vigente desde: 25/05/1990
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Em vigor desde 25/05/1990