- 1 -São aprovados nos termos dos anexos I a III à presente portaria, da qual fazem parte integrante, respetivamente o «Regulamento técnico da produção de plantas de materiais frutícolas», o «Regulamento técnico da produção de plantas hortícolas de 'qualidade EU'» e o «Regulamento técnico das etiquetas de certificação e dos documentos de acompanhamento para materiais frutícolas e plantas hortícolas», referidos no Decreto-Lei n.º 82/2017, de 18 de julho, na sua redação atual.
- 2 -A presente portaria completa a transposição para o direito nacional, na parte respeitante aos materiais frutícolas, da Diretiva de Execução (UE) 2022/2438, da Comissão, de 12 de dezembro de 2022, que altera a Diretiva 93/49/CEE e a Diretiva de Execução 2014/98/UE no que diz respeito às pragas regulamentadas não sujeitas a quarentena da União em material de propagação de plantas ornamentais, material de propagação de fruteiras e fruteiras destinadas à produção de
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 27/11/2023
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